Decreto nº 973 DE 06/04/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 abr 2015
Altera o Decreto nº 6.334, de 23 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito - FEM.
(Revogado pelo Decreto Nº 2758 DE 19/09/2019):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, tendo por finalidade a alteração do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, conforme consubstanciado no protocolado nº 13.514.111-6
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, passa a contar com o inciso VI, nos seguintes termos:
"Art. 3º Compete à Agência de Fomento do Paraná S/A, na condição de gestora do Fundo de Equalização do Microcrédito, as seguinte atribuições:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - a coordenação da política de microcrédito com a finalidade de dar acesso ao trabalhador empreendedor de microcrédito orientado e assistido."
Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As operações de crédito contempladas pelo subsídio de que trata a Lei nº 16.357 , de 23 de dezembro de 2009, são as de modalidade microcrédito contratadas com a Agência de Fomento do Paraná S/A, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Art. 3º O artigo 10 , do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CFGEM, de caráter deliberativo, será integrado pelo titular ou por representante, por ele indicado, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
II - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS;
III - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;
IV - Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda