Decreto nº 973 DE 06/04/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 abr 2015

Altera o Decreto nº 6.334, de 23 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito - FEM.

(Revogado pelo Decreto Nº 2758 DE 19/09/2019):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, tendo por finalidade a alteração do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, conforme consubstanciado no protocolado nº 13.514.111-6

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, passa a contar com o inciso VI, nos seguintes termos:

"Art. 3º Compete à Agência de Fomento do Paraná S/A, na condição de gestora do Fundo de Equalização do Microcrédito, as seguinte atribuições:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - a coordenação da política de microcrédito com a finalidade de dar acesso ao trabalhador empreendedor de microcrédito orientado e assistido."

Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As operações de crédito contempladas pelo subsídio de que trata a Lei nº 16.357 , de 23 de dezembro de 2009, são as de modalidade microcrédito contratadas com a Agência de Fomento do Paraná S/A, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."

Art. 3º O artigo 10 , do Decreto nº 6.334 , de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CFGEM, de caráter deliberativo, será integrado pelo titular ou por representante, por ele indicado, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

II - Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS;

III - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;

IV - Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda