Decreto nº 97.289 de 20/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 6.834.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, artigo 1º Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil cruzados ), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"