Decreto nº 97.066 de 17/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1988
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, decreta:
Art. 1º Os índices médios de correção a serem observados com vistas à atualização monetária das dotações constantes do Orçamento Geral da União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os seguintes:
I - Serviço da Dívida Externa ...................... 1,2137
II - Serviço da Dívida Interna ...................... 1,1972
III - Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingência:
- Financiadas com recursos sem destinação específica ........................................... 1,2306
Parágrafo único. Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, o índice médio é 1,3222 até 31 de dezembro deste ano, considerada a Unidade de Referência de Preços - URP, estimada para aquele mês.
Art. 2º As dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Batista de Abreu."