Decreto nº 97.066 de 17/11/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1988

Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, decreta:

Art. 1º Os índices médios de correção a serem observados com vistas à atualização monetária das dotações constantes do Orçamento Geral da União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os seguintes:

I - Serviço da Dívida Externa ...................... 1,2137

II - Serviço da Dívida Interna ...................... 1,1972

III - Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingência:

- Financiadas com recursos sem destinação específica ........................................... 1,2306

Parágrafo único. Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, o índice médio é 1,3222 até 31 de dezembro deste ano, considerada a Unidade de Referência de Preços - URP, estimada para aquele mês.

Art. 2º As dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Batista de Abreu."