Decreto nº 97.246 de 15/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.062.856.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00 (tres bilhões, sessenta e dois milhões e oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreíra da Nóbrega
João Batista de Abreu"