Decreto nº 97.227 de 15/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de Cz$ 25.639.165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo, 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 25.639.165.000,00 (vinte e cinco bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida Externa - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"