Decreto nº 97.208 de 07/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.791.344.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$ 3.791.344.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"