Decreto nº 97.194 de 07/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988
Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 30.231.268.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.231.268.000,00 (trinta bilhões, duzentos e trinta e um milhões e duzentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no item III, do artigo 1º, do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"