Decreto nº 97.146 de 30/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 25.945.690.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 25.945.690.000,00 (vinte e cinco bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"