Decreto nº 97.078 de 21/11/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1988
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 170.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias - Grupo de Amortização e Encargos de Financiamento indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"