Decreto nº 9660 DE 22/05/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 mai 2023

Altera o Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023 que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto na Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2.010, alterado pela Lei nº 5.797, de 04 de abril de 2.014, e nos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997,

Considerando o disposto no Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2.023, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2023,

Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002901.38.2023.8.11.0000, onde o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, declarou inconstitucional a Lei nº 6.895/2022 que dispõe sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos distritos do Município de Cuiabá,

Considerando a extinção com resolução de mérito da Reclamação Constitucional nº 1009244-50.2023.8.11.0000, após homologação do acordo firmado entre o Município de Cuiabá e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela DESA. SERLY MARCONDES ALVES,

Considerando o Decreto nº 9.615 de 26 de abril de 2023 que prorrogou o vencimento da cota única com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19.05.2023,

Considerando o vencimento dos servidores públicos estaduais e municipais sendo pagos até o último dia útil do mês,

Considerando os diversos pedidos dos servidores públicos estaduais e municipais para prorrogação da cota única do IPTU, visando adequar a data ao vencimento de seus subsídios,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2023, será em 01.06.2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo: (NR)

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única e 01 01.06.2023
02 19.06.2023
03 19.07.2023
04 19.08.2023
05 19.09.2023
06 19.10.2023
07 19.11.2023
08 19.12.2023

Art. 2º Ficam alterados o caput e Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 9.068 de 20 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizem o pagamento do IPTU 2023 em cota única até o dia 01.06.2023. (NR)

Parágrafo único. Após 01 (um) de junho de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento em cota única do IPTU 2023, exceto no caso previsto no art. 5º, § 2º, deste Decreto. (NR)"

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2.023.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal