Decreto nº 9615 DE 26/04/2023
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 abr 2023
Altera o Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023 que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010, alterado pela Lei nº 5.797 , de 04 de abril de 2014, e nos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997,
Considerando o disposto no Decreto nº 9.608 , de 20 de abril de 2023, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício financeiro de 2023,
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002901.38.2023.8.11.0000ADI, onde o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Turma Julgadora declarou inconstitucional a Lei nº 6.895/2022 que dispõe sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos distritos do Município de Cuiabá,
Considerando o acordo firmado entre o Município de Cuiabá e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 1009244-50.2023.8.11.0000, que pleiteava a suspensão do Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023 e o cancelamento dos boletos emitidos,
Considerando a extinção da Reclamação Constitucional nº 1009244-50.2023.8.11.0000 com resolução do mérito, após homologação pela DESA. SERLY MARCONDES ALVES, do acordo firmado entre o Município de Cuiabá e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos termos do artigo 487, III do CPC.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2023, será em 19.05.2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo: (NR)
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única e 01 | 19.05.2023 |
02 | 19.06.2023 |
03 | 19.07.2023 |
04 | 18.08.2023 |
05 | 19.09.2023 |
06 | 19.10.2023 |
07 | 17.11.2023 |
08 | 15.12.2023 |
(.....) (NR)"
Art. 2º Ficam alterados o caput e Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) aos contribuintes que realizem o pagamento do IPTU 2023 em cota única até o dia 19.05.2023. (NR)
Parágrafo único. Após 19 (dezenove) de maio de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento em cota única do IPTU 2023, exceto no caso previsto no art. 5º, § 2º, deste Decreto. (NR)"
Art. 3º Os recolhimentos do IPTU 2023, lançado de acordo com a Lei nº 6.895 de 30 de dezembro de 2022 e Decreto nº 9.543 de 24 de janeiro de 2023, tanto cota única quanto primeira parcela, serão compensados eletronicamente com os lançamentos do IPTU 2023, lançado de acordo com a Lei nº 5.355 de 12 de novembro de 2010 e Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023, e, caso haja diferença a recolher, serão lançadas conforme as novas datas definidas neste Decreto.
§ 1º Nos casos em que o recolhimento do IPTU 2023, lançado de acordo com a Lei nº 6.895 de 30 de dezembro de 2022 e Decreto nº 9.543 de 24 de janeiro de 2023, seja maior do que o lançado através da Lei nº 5.355 de 12 de novembro de 2010 e Decreto nº 9.608 de 20 de abril de 2023, serão gerados créditos a serem compensados no IPTU do exercício 2024.
§ 2º O contribuinte que tiver direito a crédito, conforme o § 1º, poderá solicitar a restituição do tributo pago indevidamente, bastando o requerimento, nos termos da legislação tributária.
Art. 4º Os contribuintes deverão retirar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente à Cota Única e primeira parcela do IPTU 2023, com a nova data de vencimento, nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico https://portalfazenda.cuiaba-mt.gov.br.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, de de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal