Decreto nº 96554 DE 29/06/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 jul 2020

Prorroga até 31 de julho de 2020, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, e dá outras providências.

Nota: Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 96.554/2020-PMB, de 29 de junho de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 98820 DE 29/07/2020.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando a Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona;

Considerando o Decreto Municipal nº 95.968/2020 -PMB de 23 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão da pandemia de COVID-19 (Coronavírus);

Considerando as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas para com o fisco municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2020, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 96.368/2020 -PMB, de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.368/2020 -PMB, de 28 de maio de 2020.

Art. 3º O Poder Executivo republicará o Decreto Municipal nº 96.368/2020 -PMB, de 28 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 29 de junho de 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém