Lei nº 9335 DE 13/10/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 out 2017

Autoriza a instituição de Programas de Regularização Fiscal Incentivada no âmbito do Município de Belém.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Programas de Regularização Fiscal Incentivada, em que os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, poderão ser pagos em até 120 (cento e vinte) meses e poderão ter redução nos juros e multas de até 90% (noventa por cento) na forma e condições estabelecidas em ato, desde que previamente justificado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 13 DE OUTUBRO DE 2017

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém