Decreto nº 9623 DE 03/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que estabelece o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003992,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 9º .....
.....
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
XXXI | CV ICMS 134/2008 | 31.01.2020 |
..... | ..... | ..... |
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03.de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
§ 1º .....