Decreto nº 96 de 30/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1988
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e estinção de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600 010370/88-38,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções, na forma dos Anexos I e II deste Decreto para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social
Art. 2º As atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á gradualmente, na medida das necessidades dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Aluizio Alves"