Decreto nº 95.786 de 07/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1988

Altera os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o item VIII, do art. 3º, do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto nº 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5º e 6º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 6º O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Prisco Viana."