Decreto nº 94.538 de 30/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1987
Altera os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Integram o Plenário do CNDU:
I - ...................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................
IV - .................................................................................................................................
V - .................................................................................................................................
VI - .................................................................................................................................
VII - ................................................................................................................................
VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo.
§ 1º Os Conselhos a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º Os Conselheiros mencionados nos incisos II, III, IV e VII serão designados pelo Presidente da República e suas posses ocorrerão na primeira reunião do Conselho, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 3º .................................................................................................................................
§ 4º .................................................................................................................................
Art. 5º O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por 1 (um) Secretário-Executivo-Adjunto, nomeado pelo Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 6º O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Deni Lineu Schwartz."