Decreto nº 94.348 de 20/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.010886/86-39,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, transformadas e reclassificadas funções na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2º As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º Ficam suprimidas as funções de Chefe da Seção de Estudos, código DAI-111.1, do Departamento de Planejamento, Chefe da Seção de Controle, código DAI-111.1, do Departamento de Administração Escolar, Chefe da Seção de Pagamento, código DAI-111.1, do Departamento de Intendência da Diretoria de Ensino da Marinha, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
ANEXO IMINISTÉRIO DA MARINHA
QUADRO PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Nº de cargos ou funções | Denominação | Símbolo | Nº de Funções | Denominação | Código | Correlação |
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA | ||||||
Vice-Diretor | ||||||
2 | Assistente | DAI-112.2 | 2 | Assistente | DAI-112.1 | Nível Superior |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||
1 | Encarregado da Seção de Pessoal Civil | DAI-111.1 | Nível Médio | |||
1 | Encarregado da Seção de Pagamento de Pessoal | DAI-111.1 | Nível Médio | |||
DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO | DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO | |||||
1 | Chefe da Seção de Pesquisas Educacionais | DAI-111.1 | 2 | Assistente | DAI-112.1 | Nível Superior |
1 | Chefe da Seção de Estatística e Análise | DAI-111.1 | ||||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO ECONTROLE | |||||
1 | Chefe da Divisão de Aperfeiçoamento e Treinamento do Pessoal Civil | DAI-111.2 | 2 | Assistente | DAI-112.1 | Nível Superior |
1 | Chefe da Seção de Programação | DAI-111.1 | ||||
DEPARTAMENTO DE INTENDÊNCIA | DEPARTAMENTO DE APOIO | |||||
1 | Chefe da Seção de Contabilidade | DAI-111.1 | 2 | Assistente | DAI-112.1 | Nível Superior |
1 | Chefe da Seção de Material | DAI-111.1 |