Decreto nº 94.174 de 02/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1987
Dispõe sobre a extinção, transformação, reclassificação e criação de funções do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta no Processo s/nº,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
Art. 2º As atribuições das funções de Assistente de que trata este decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"