Decreto nº 93.921 de 14/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1987

Altera a redação do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986 que extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 2º e o inciso VII, do artigo 5º, do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica extinta a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR, cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-Lei nº 616, de 9 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União, ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente do Governo Estadual ou Municipal, nas condições estabelecidas em convênio.

Parágrafo único. O convênio poderá prever auxílio financeiro do Ministério da Educação no montante necessário ao custeio das despesas de pessoal e respectivos encargos que o ente estadual ou municipal convenente esteja impedido de realizar em virtude da proibição estabelecida pelo artigo 19 da Lei nº 7.493, de 17 de junho de 1986".

"Art. 5º   ..............................................................................................................

VII - a designação de servidor para promover a quitação dos direitos titularizados pelos empregados da CENAFOR, cujos contratos individuais de trabalho são rescindidos, ressalvado o disposto na parte final do caput do art. 2º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 1986.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Jorge Bornhausen."