Decreto nº 92.738 de 03/06/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1986

Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.997, de 28 de novembro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Gileno Fernandes Marcelino."