Decreto nº 91.997 de 28/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1985
Altera o "caput", do art. 1º, do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, para incluir novas medidas de contenção de despesas, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º O caput, do artigo 1º, do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedado, até 30 de junho de 1986, nos órgãos da Administração Federal Direta, inclusive nos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como nas autarquias federais sujeitas ao regime da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o ingresso de pessoal para o preenchimento de cargos ou empregos vagos ou que venham a vagar por aposentadoria ou falecimento, assim como a criação de empregos ou funções de confiança, ainda que com o oferecimento de compensação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro.
João Sayad.
Aluízio Alves."