Decreto nº 92.362 de 04/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1986
Altera a redação do artigo 4º, "caput", do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985, que dispõe sobre a transferência da Central de Medicamentos - CEME, do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, caput, do Decreto nº 91.439, de 16 de julho de 1985, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Os recursos para o custeio da assistência farmacêutica a cargo da CEME continuarão a ser promovidos pelo Fundo da Central de Medicamento - FUNCEME, criado pelo Decreto nº 73.077, de 1º de novembro de 1973, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires"