Decreto nº 89 de 21/05/2009

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 mai 2009

Fixa tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, a partir de 24 de maio de 2009.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 147, de 17 de julho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 21 dias do mês de maio de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

PUBLICADO EM PLACAR

Em21.05.2009

Mª Neide Freire da Silva Mat. 13941