Decreto nº 91.862 de 01/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 92.589, de 25.04.1986, DOU 28.04.1986.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 2º parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
Decreta:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,663 (um inteiro e seiscentos e sessenta e três milésimos), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1985.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do anexo ao presente decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no art. 1º deste decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor em 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
ANEXO
AO DECRETO Nº 91.862, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985
NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA
VALORES E REGIÕES QUE OS UTILIZAM
Valores vigentes Em 01.05.1985Cr$ | Novos valores Cr$ | Regiões e sub-regiões (tal como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975) |
118.071,80 | 196.353,40 | 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região |
130.739,50 | 217.419,80 | 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª |
142.407,70 | 236.824,00 | 14ª, 17ª, - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região |
155.421,90 | 258.466,60 | 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª |
167.106,70 | 277.898,40 | 13ª, 15ª, 16ª, 22ª |
Exemplos de Cálculos:
Os valores apresentados acima passam a substituir os relativos ao salário mínimo em cada região, como exemplificação abaixo:
1º exemplo: Um contrato na 7ª região, que determina o pagamento de 1 salário mínimo regional, passa a exigir o pagamento de Cr$ 196.353 (cento e noventa e seis mil, trezentos e cinqüenta e três cruzeiros).
2º exemplo: Um contrato na 3ª região, que determina o pagamento de 3,5 (três e meio) salários mínimos regionais passa a exigir o pagamento de Cr$ 760.969 (setecentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros).
3º exemplo: Uma multa de 50% (cinquenta por cento) do maior salário mínimo do País passa a ser Cr$ 138.949 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros)."