Decreto nº 91.862 de 01/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

D 91862 de 1985 - Salário Mínimo - Atualização Monetária - (Norma Revogada)

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 92.589, de 25.04.1986, DOU 28.04.1986.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 2º parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,

Decreta:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,663 (um inteiro e seiscentos e sessenta e três milésimos), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1985.

Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do anexo ao presente decreto.

Art. 2º O coeficiente fixado no art. 1º deste decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor em 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

ANEXO
AO DECRETO Nº 91.862, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985

NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA

VALORES E REGIÕES QUE OS UTILIZAM

Valores vigentes Em 01.05.1985Cr$Novos valores Cr$Regiões e sub-regiões (tal como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975
118.071,80 196.353,40 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região 
130.739,50 217.419,80 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª 
142.407,70 236.824,00 14ª, 17ª, - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região 
155.421,90 258.466,60 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª 
167.106,70 277.898,40 13ª, 15ª, 16ª, 22ª 

Exemplos de Cálculos:

Os valores apresentados acima passam a substituir os relativos ao salário mínimo em cada região, como exemplificação abaixo:

1º exemplo: Um contrato na 7ª região, que determina o pagamento de 1 salário mínimo regional, passa a exigir o pagamento de Cr$ 196.353 (cento e noventa e seis mil, trezentos e cinqüenta e três cruzeiros).

2º exemplo: Um contrato na 3ª região, que determina o pagamento de 3,5 (três e meio) salários mínimos regionais passa a exigir o pagamento de Cr$ 760.969 (setecentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros).

3º exemplo: Uma multa de 50% (cinquenta por cento) do maior salário mínimo do País passa a ser Cr$ 138.949 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros)."