Decreto nº 92.589 de 25/04/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1986
Fixa em cruzados os novos valores de referência
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, decreta:
Art. 1º Os novos valores de referência, em cruzados, a serem adotados em cada Região, a partir de 1º de maio de 1986, são os constantes do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.
Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro.
João Sayad."