Decreto nº 91.777 de 15/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções, na forma do Anexo I, deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência e Assistência Social - INAMPS.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires"