Decreto nº 9.139 de 07/03/1997

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 mar 1997

Altera a redação do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e considerando o novo zoneamento de território do Município estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996,

Decreta:

Art. 1º A Tabela 1 a que se refere o inciso II do art. 13 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:

LOCAL DA PROPRIEDADE ONDE SE DÁ O SUPOSTO INCÔMODO
HORÁRIOS
ZONA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (1)
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS (1)
DIURNO (07:00 ÁS 19:00)
VESPERTINO (19:00 ÀS 22:00)
NOTURNO (22:00 ÀS 07:00)
ZPAM
TODAS AS VIAS
ZP1
ZP2
55 Db(A)
50 dB(A)
45 dB(A)
DEMAIS ZONAS DE USO
LOCAL
60 dB(A)
55 dB(A)
50 dB(A)
COLETORA
65 dB(A)
60 dB(A)
55 dB(A)
LIGAÇÃO REGIONAL E ARTERIAL
70 dB(A)
60 dB(A)
55 dB(A)

Art. 2º O Parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidos os menores limites estabelecidos na Tabela 1 mencionada no item II deste artigo, independentemente da efetiva zona de uso e classificação viária."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 7 de março de 1997

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

Antônio de Faria Lopes

Secretário Municipal de Governo

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal de Meio Ambiente