Decreto nº 90.858 de 28/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1985
Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, que estende o prazo fixado pelo parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.939/83,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estendido até 10 de março de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"