Decreto nº 90.078 de 16/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1984

Estende o prazo fixado pelo parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, que determina a intervenção federal nos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária a S.A. de Eletrificação da Paraíba - SAELPA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista a que consta do Processo MME nº 701.939/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendido até 31 de janeiro de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"