Decreto nº 90.523 de 20/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1984

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.510.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$24.510.000.000 (vinte e quatro bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexa I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

sDelfim Netto"