Decreto nº 90.505 de 14/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1984
Decreta a intervenção federal nos bens e instalações de serviços de energia elétrica, situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, implantados e explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.002785/84-74,
DECRETA:
Art. 1º - Os bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, implantados e explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, ficam sob intervenção federal, sendo ocupados, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º - Para dar execução ao determinado no artigo anterior, o Ministério das Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, atribuirá ao Interventor Administrativo de que trata o Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, a administração provisória dos bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, até o término do prazo a que se refere o Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984.
Parágrafo único. Expirado o prazo referido neste artigo, caberá à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA, mediante convênio com o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, a administração provisória dos bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, bem como sua melhoria e expansão até a transferência definitiva dos mencionados bens e instalações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"