Decreto nº 90.371 de 23/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1984
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 533.270.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 59, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado como artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$533.270.000 (quinhentos e trinta e três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"