Decreto nº 90.370 de 23/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.300.800.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor Cr$2.300.800.000,00 (dois bilhões, trezentos milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"