Decreto nº 903 de 19/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 338-A, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 2º ao mesmo preceito, como segue:

"Art. 338-A. .....

§ 1º .....

§ 2º A fruição do diferimento nas hipóteses previstas neste artigo é opcional e sua utilização implica ao estabelecimento remetente: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)

I - renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos; (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)

II - aceitação como base de cálculo dos valores fixados em lista de preços mínimos divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)"

II - revogado o art. 33 do Anexo VIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda