Decreto nº 90.164 de 10/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.'

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tende em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-004977/84-46.

DECRETA:

Art. 1º São criadas e transformadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediárias, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DI-110, do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo Il.

Art. 3º - Os cargos e funções relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"