Decreto nº 9015 DE 31/07/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 ago 2017

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 94, inciso IV e seu § 7º da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003040,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 401. .....

.....

IV - destinado ao uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, assim considerados na forma definida para a isenção do ICMS, nos termos da alínea 'd' do inciso XIV do art. 7º do Anexo IX do RCTE, cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes não seja superior ao valor estabelecido para a isenção do ICMS, limitado o benefício a 1 (um) veículo por proprietário, devedor fiduciário ou arrendatário;

.....

§ 8º A isenção prevista no inciso IV do caput deste artigo:

I - somente perdura enquanto o veículo pertencer ao portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;

II - é extensiva ao veículo destinado exclusivamente para uso de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com autorização para que o veículo possa ser dirigido por outro condutor, quando o beneficiário da isenção não possa conduzir o veículo.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 22 de novembro 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR