Decreto nº 90.010 de 31/07/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1984

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-006137/84-36,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada uma (1) função, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente de Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"