Decreto nº 89.990 de 24/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro, de 1973, Decreto nº 77.629 de 18 de maio de 1976 e o que consta do Processo nº 00600-009778/84-05,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas 2 (duas) funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de polícia Federal.
Art. 2º - As funções relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel"