Decreto nº 89.894 de 02/07/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5654, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629 de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-007842/84-23.
DECRETA:
Art. 1º - São criadas três funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI - 111 e Assistência Intermediária, código DAI - 112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, código DAI - 110, do Quadro Permanente do Ministério do Exército.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º - Os cargos relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alzir Benjamin Chaloub"