Decreto nº 89.763 de 07/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1984
Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.974/83,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas e alteradas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código-DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2º - O Cargo relacionado no Anexo II fica suprimido para o fim de compensar despesas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"