Decreto nº 89.146 de 07/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.195.945.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "a", dá Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$2.195.945.000,00 (dois bilhões, cento e noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recuros necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"