Lei nº 7.124 de 19/09/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.903.900.000.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas seguinte destinação:

    Cr$1.000,00 
0200 -  SENADO FEDERAL 1.250.000 
0203 -  Centro de Informática e Processamento de Dados 1.250.000 
0203.01070244.386 - Manutenção do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal 1.250.000 
  Cr$1.000,00 
1200 -  MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 44.000.000 
1201 - Ministério da Aeronáutica 44.000.000 
1201.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento  13.500.000 
1201.16080342.027 -  Amortização e Encargos de Financiamento 30.500.000 
1300 -  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 4.600.000 
1302 - Secretaria Geral 4.600.000 
1302.04080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 1.778.900 
1302.04080342.027 -  Amortização e Encargos de Financiamento 2.821.100 
1900 -  MINISTÉRIO DO INTERIOR 74.275.100 
1902 - Secretaria Geral 70.000.000 
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 70.000.000 
1903 -  Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 4.275.100 
1903.07080342.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 91.100 
1903.07080342.904 -  Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 4.184.000 
2100 -  MINISTÉRIO DA MARINHA 9.100.000 
2101 - Secretaria Geral da Marinha 9.100.000 
2101.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 9.100.000 
2700 -  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 68.230.000 
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 68.230.000 
2703.16080332.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A  33.000.000  
2703.16080332.924 -  Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 7.050.000 
2703.16080332.925 -  Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A  11.340.000 
2703.16080342.924 -  Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem 11.710.000 
2703.16080342.925 -  Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A 5.130.000 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 351.324.900 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 351.324.900 
2802.03080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 1.324.900 
2802.03091836.317 -  Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES 350.000.000 
3200 -  ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 893.859.100 
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 893.859.100 
3201.0308332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 322.000.000 
3201.03080335.750 -  Absorção de Dívidas Contraídas pelo Estado de Rondônia - Lei Complementar nº 41/81 10.159.100 
3201.03080342.455 -  Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 57.400.000 
3201.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação 4.000.000 
3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo 285.300.000 
3201.04160426.047 -  Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool 82.000.000  
3201.04160943.609 -  Plano de Estoques Reguladores 27.000.000 
3201.04160986.046 -  Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos 63.000.000 
3201.04180313.400 -  Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO 31.000.000 
3201.04180313.607 -  Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG 12.000.000 
3300 -  ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 86.000.000 
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 86.000.000 
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 80.000.000 
3301.15844942.060 -  Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 6.000.000 
3900 -  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 371.260.900 
3900 - Reserva de Contingência 371.260.900 
3900.99999999.999 Reserva de Contingência 371.260.900 
 TOTAL 
1.903.900.000 

Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto