Decreto nº 89.109 de 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 153.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$153.057.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"