Decreto nº 89.104 de 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.494.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$1.494.200.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessárias à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"