Decreto nº 89.100 de 05/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1983
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e Escola Nacional de Informações e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$999.365.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões e trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"