Decreto nº 89.068 de 29/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1983
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$770.400.000,00 (setecentos e setenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior, serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"