Decreto nº 89.014 de 18/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.771.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.771.600.000,00 (quatro bilhões, setecentos setenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto das no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"