Decreto nº 89.008 de 17/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1983
Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor do Estado-Maior do Exército e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.801.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor do Estado-Maior do Exército e do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$9.801.400.000,00 (nove bilhões, oitocentos e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"