Decreto nº 890 de 09/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 92, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011;

Decreta:

Art. 1º O item 13.3 do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XIII

ITEM DESCRIÇÃO NCM
... ... ...
13.3 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS nº 85/1993 (com as alterações inseridas pelo Convênio ICMS nº 92/2011 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011)
13.3.1 Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 40.11
13.3.2 Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 40.11
13.3.3 Pneus para motocicletas 40.11
13.3.4 Outros tipos de pneus 40.11
13.3.5 Protetores de borracha 4012.90
13.3.6 Câmaras de ar 40.13
 
... ... ..."
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CINHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil

EDMILSON JÓSE DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda